EMPREENDEDORISMO EM TURISMO DE AVENTURA

CRIANDO SUA PRÓPRIA EMPRESA

ficha técnica

organização

Laboratório De Turismo Uamtour

M E DI TOMMASO VIAGENS E TURISMO - EPP, CNPJ 29.049.633/0001-76

Marcus Di Tommaso

ABETA - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura

Luiz Del Vigna - Diretor Executivo

produção de conteúdo e pesquisas

Jéssica Soares Nunes Ribeiro

Bianca Pinheiro

Luiza Bergamini

Paola Manacelli Cavalcanti

Rosângela Silva Reis

Natalia de Freitas Lima

Gabriela Monteiro da Silva

Laís Vieira dos Santos

BRUNO ANDRADE DA SILVA

6º semestre - UNIVERSIDADE DE TURISMO ANHEMBI MORUMBI

SUMÁRIO

1.       Como surgiram as normas relacionadas à Sustentabilidade?

2.       Por que normalizar sua empresa com procedimentos que buscam atingir a sustentabilidade?

3.       Responsabilidade socioeconômico ambiental.

1.       Quais são as normas ligadas à sustentabilidade que se aplicam no segmento do turismo?

2.      Quais são as normas obrigatórias e a voluntárias? (sob a lei)

3.      Qual o impacto que a aplicação destas normas podem trazer a uma empresa?

4.      Como aplicar as normas obrigatórias e voluntárias?

5.      Como manter a certificação atualizada?

6.      Quais são os órgãos certificadores?

7.      O que compete a cada um dos órgãos certificadores?

1.       Valor Agregado. A sustentabilidade agrega valor às empresas?

2.       Qual o impacto da adoção e aplicação de normas no segmento turístico? (sobre o mercado e sociedade)

1.       Empresas de turismo certificadas nas normas obrigatórias e voluntárias.

2.       Diagnóstico sobre aspectos sustentáveis dessas empresas.

3.       As normas e suas aplicações.

4.      Alguns exemplos de empresas que já aplicam as normas.

Aspectos estratégicos

1) Como surgiram as normas relacionadas à Sustentabilidade?

Sustentabilidade é uma característica ou condição de um processo que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Este conceito tornou-se um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras.

A sustentabilidade se equilibra sobre três pilares: o ambiental, o econômico e o social. Isso faz com que as empresas se preocupem com as pessoas, o planeta e não somente com o lucro. Sendo assim, o conceito de sustentabilidade observa que as organizações devem buscar a viabilidade financeira do seu negócio, mas trabalhando também para a conservação do planeta e o bem-estar social. É esse equilíbrio que vai garantir a competitividade das empresas e a sustentabilidade do planeta.

Na década de 70, nos países desenvolvidos o governo impôs aos administradores melhorias em relação ao meio ambiente e empresa. Quanto à década de 80, ouve um crescimento muito grande de ambientalistas, que passaram a assumir papéis muito importantes na escolha de estratégias ambientais corporativas. Durante esses períodos se via manifestações das empresas com relação à responsabilidade social, porém a partir destes períodos empresas começaram a criar departamentos voltados as questões ambientais. Nos anos de 1980 as indústrias começaram a ter uma mudança de pensamento e com isso entendeu que era preciso uma mudança nos seus processos de produção, um dos pontos principais estavam na minimização de resíduos e na reciclagem.

Nos anos de 1990 uma nova onda veio para mudar o cenário ambiental no mundo, os códigos voluntários de conduta da família ISO 14000 tornava-se um diferencial para as empresas não só no cenário nacional, mas também no internacional, além da responsabilidade com uma produção mais limpa, a eco eficiência começava a ser falada com mais intensidade, sistemas de gestão ambiental ajudavam nos processos da empresa para minimizar os impactos, identificar as falhas e trabalhar através da melhoria contínua, diferente das décadas anteriores, as organizações já trabalhavam com uma atitude mais pró ativa no tocante do cumprimento das normas ambientais, com isso, o meio ambiente tornava-se parte da estrutura da empresa.

A partir dos anos 2000 novas práticas e novos conceitos surgiram em uma geração mais atenta para as causas ambientais, apresentando uma grande evolução se comparada às gerações anteriores. A avaliação do ciclo de vida era um novo aliado para a indústria e para a sociedade, com essa crescente ambiental nas indústrias e na sociedade, surge o eco design, a atitude pró ativa antes voltada para o cumprimento das normas, puxava para o lado social também e com isso a estrutura o ambiental, o social tornavam-se parte da estrutura organizacional. Por mais que as questões ambientais tenham passado e ainda passam por altos e baixos, a evolução é constante, seja por obrigatoriedade legal ou necessidades. Durante anos houve diversas evoluções nas empresas, na sociedade e entre os países que discutem alternativas para questões ambientais.

O conjunto de normas mais aceito na gestão ambiental é o da série ISO 14000, cujo objetivo geral é fornecer assistência para as organizações na implantação ou no aprimoramento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) consistente com a meta do desenvolvimento sustentável e compatível com diferentes estruturas culturais, sociais e organizacionais.

Depois de todo um processo ao passar do tempo foi criada A norma ISO 14001 para o desenvolvimento sustentável, para melhor gestão ambiental, com criação de programas de conscientização sobre a preservação do meio ambiente. A uma busca de respeito à Natureza e seus recursos, renováveis ou não, com cada vez mais atividades econômicas. Apresentando suas preocupações de diversas formas, como, o grande e crescente número de pressão referente à diminuição de recursos, e marcos reguladores ambientais (nacionais e internacionais). A norma ISO 14001 é uma ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais como parte de suas práticas usuais. A norma faz com que a empresa dê uma maior atenção às questões mais relevantes de seu negócio. A ISO 14001 exige que as empresas se comprometam com a prevenção da poluição e com melhorias contínuas, como parte do ciclo normal de gestão empresarial.

É consenso que a sustentabilidade empresarial deve ser trabalhada em conformidade com as normas técnicas internacionais referentes à qualidade, à proteção do meio ambiente, à saúde e segurança dos funcionários e à responsabilidade social.

 

Reconhecer que os recursos são finitos e esgotáveis na natureza é atentar-se a realizar novos planejamentos para satisfazer as necessidades sem comprometer o meio ambiente, criando então sistemas sustentáveis que contribuem com a redução do impacto ambiental e diminuição do uso de matéria-prima.

Podemos implantar em sua casa, indústria ou organização: Armazenamento da Chuva,Piso de Madeira Plástica,Telhado Verde.

Construir empresas sustentáveis podem gerar diversos benefícios, não apenas para o meio ambiente, mas também para a sociedade, além de, claro, providenciar credibilidade para o empreendimento que adota esses benefícios para uma empresa se preocupar com principais problemas ambientais são inúmeros e valem a pena. Pois apenas com pequenas mudanças é possível melhorar a qualidade de vida da sociedade ao redor e até mesmo dos próprios funcionários da empresa. Ou seja, assim, contribui e muito com a imagem da empresa, tanto com os funcionários quanto com os consumidores.

As normas

Social: são as pessoas ligadas direta ou indiretamente à empresa. O objetivo é promover qualidade de vida, dentro e além dos muros da organização.

 

Ambiental: são as ações da empresa para eliminar ou, ao menos, amenizar o impacto negativo causado por suas atividades. Entram neste item o uso eficiente de matérias-primas, energias renováveis, reciclagem e outras diversas ações.

Econômico: é a lucratividade. A  empresa deve pensar sempre em lucrar ao mesmo tempo que sustenta os recursos naturais e promove qualidade de vida.

Economia de recursos: Ao reduzir o consumo de recursos naturais, os empreendimentos também economizam recursos financeiros. Atitudes sustentáveis praticadas como princípios em empresas de todas as atividades econômicas, envolvendo todos os colaboradores, promovem o estabelecimento de uma nova cultura de produção e prestação de serviços responsáveis. Todos os dias surgem novas oportunidades em todas as áreas da empresa, basta que desenvolvamos um novo olhar.

Por isso, queremos mostrar uma iniciativa rápida e barata para começar a transformar sua empresa. Trata-se da regra dos três Rs: reduzir, reutilizar e reciclar.

Quando a inovação é acompanhada de processos sustentáveis os empreendimentos se reposicionam na sua relação com consumidores, clientes, fornecedores, colaboradores e com a sociedade. O negócio começa a passar mais confiança e credibilidade por meio dos produtos e serviços que oferece.

A gestão ambiental minimiza impactos no meio em que uma empresa opera e ao mesmo tempo desenvolve atividades lucrativas, com alto valor social e utilizando de maneira racional os recursos naturais, como água, energia e resíduos.

2) Por que normalizar sua empresa com procedimentos que buscam atingir a sustentabilidade?

A sustentabilidade dentro das empresas é extremamente importante hoje em dia, pois é um investimento que possui uma visibilidade maior e uma aceitação melhor na visão dos consumidores porque as pessoas estão cada dia mais compreendendo a importância de um projeto mais sustentável, o que acaba sendo mais um diferencial no mercado turístico e contribui para o crescimento do seu negócio.

Para alcançar esse objetivo dentro da empresa é necessário criar ações que beneficiem e protegem o meio ambiente, analisando os processos dos fornecedores e até mesmo os processos próprios da empresa. Conforme for explorar as práticas sustentáveis, é preciso gerar novos planejamentos focando no que precisa ser alterado dentro da empresa.

A sustentabilidade é um instrumento essencial para o desenvolvimento de uma empresa e até mesmo para criar novas vantagens competitivas, mas é importante ressaltar que essa implementação começa através da gestão e da liderança para fazer com que toda equipe possa obter sucesso e foco nessa estratégica sustentável.

3) Responsabilidade socioeconômico ambiental.

A atividade empresarial nos dias de hoje é realizada levando em conta os parâmetros da sustentabilidade devido, principalmente, às preocupantes previsões da escassez de bens naturais. A atitude sustentável está cada vez mais marcando presença não só no dia a dia dos cidadãos, mas também de empreendedores e seus respectivos comércios. Porém, não adianta apenas se preocupar com questões sociais e de meio ambiente, mas também é preciso se preocupar com a adoção de um modelo de gestão sustentável como um todo, no qual também entra as questões financeiras, que são fundamentais.

O chamado “tripé da sustentabilidade” são três dimensões (ambiental, social e econômico) que precisam ser observadas em todas as tomadas de decisões em uma empresa. A sustentabilidade empresarial somente ocorrerá se os três pilares do tripé estiverem equilibrados. Ou seja, a empresa deve tanto gerar lucro para os acionistas, quanto proteger o meio ambiente, para gerar uma melhor qualidade de vida para quem mantém interações.

Mas o que deve ser feito para conciliar crescimento econômico e o mínimo de impacto para o meio ambiente? Organizações mundiais já possuem programas de peso com o objetivo de reduzir o consumo de água, a emissão de gases poluentes e o gasto de energia. Algumas delas são Nestlé, Unilever, Walmart e Natura, sendo que a última usa a sustentabilidade ambiental em seu meio de produção como destaque. Toda esta mudança de regras exige um acompanhamento acirrado por parte desses negócios que, ao adotarem novas tecnologias econômico-ambiental eficazes, se definem também como empreendimentos inovadores e harmoniosos com as tendências e necessidades de seu tempo.

 

1) Quais são as normas ligadas à sustentabilidade que se aplicam no segmento do turismo?

ISO 14001: A Norma ABNT ISO 14001 tem como objetivo principal especificar os requisitos para a implementação de um sistema de gestão ambiental possibilitando que todas as organizações, independentemente do seu porte, desenvolvam práticas sustentáveis em seus negócios: produtos e serviços.

NBR 15508-1: Esta Parte da ABNT NBR 15508 especifica os requisitos para projeto, construção, montagem, ensaios, inspeção, manutenção e desmontagem de parques de arvorismo com finalidade turística.

NBR 15508-2: Esta parte da ABNT NBR 15508 estabelece os requisitos para a operação de percursos de arvorismo e para as competências dos líderes de arvorismo, incluindo tirolesa com cabo de aço, isolada ou não, relativos à segurança dos participantes e líderes.

NBR ISO 21101: Esta norma determina que as empresas tenham um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) com requisitos mínimos de segurança e comunicação aos participantes.

NBR 15285: Esta Norma estabelece os requisitos que o mercado considera como competências mínimas e os respectivos resultados esperados para líderes de atividades de turismo de aventura, comuns a qualquer atividade de turismo de aventura.

NBR ISO 21103: Especifica os requisitos mínimos para a informação a ser fornecida aos participantes antes, durante e após as atividades de turismo de aventura. Esta Norma pode ser utilizada por todos os tipos e tamanhos de prestadores operando em diferentes ambientes geográficos, culturais e sociais.

Principais Leis e Medidas Provisórias de caráter ambiental

Destacando o conteúdo principal relacionado com os recursos utilizados por atividades turísticas e os principais instrumentos relacionados à legislação ambiental importantes para o segmento:

Constituição Federal do Brasil

Define como incumbência do poder público garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio da preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; da exigência de estudo ambiental prévio à instalação de obra ou atividade de significativa degradação do meio ambiente; da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; da proteção da fauna e da flora; entre outras.

  • Lei n.º 6.513/1977 e Decreto n.º 86.176/1981 Dispõem sobre o estabelecimento de Áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico e sobre o inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural, e se apresentam como instrumentos de execução do Plano Nacional de Turismo. A Lei n.º 6.513/197751 define como Áreas Especiais de Interesse Turístico os “trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e a realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico”; e Locais de Interesse Turístico como “trechos do território nacional, compreendidos ou não em Áreas Especiais, destinados por sua adequação ao desenvolvimento de atividades turísticas e à realização de projetos específicos”.
  • Lei n.º 4.771/1965 – Institui o Código Florestal52 Trata das florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação reconhecidas de utilidade às terras que revestem. São bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem. Em suas disposições apresenta os critérios para definição de áreas de preservação permanente, como a obrigatoriedade de preservação das áreas especificadas onde se desenvolve ou pretende desenvolver atividades turísticas e estabelece a possibilidade de imunidade ao corte de qualquer árvore.
  • Lei n.º 11.284/2006 Dispõe sobre a gestão de floretas públicas para a produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o desenvolvimento tecnológico, promoção e assistência técnica de incentivos para o desenvolvimento florestal brasileiro. Define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: a criação de unidades de conservação que permitam a produção florestal sustentável, destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas, e PDS – Projetos de Desenvolvimento Sustentável, concessões florestais pagas, baseadas em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário. O turismo é citado como uma possibilidade em serviço de manejo florestal possibilitando benefícios decorrentes do manejo e da conservação de florestas. Altera a Lei n.º 4.771/1965, que institui o Código Florestal.
  • Lei n.º 5.197/1967 e Lei n.º 9.605/1998 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências53 – estabelece que todos os animais que vivem naturalmente fora de cativeiro são propriedades do Estado, entre outras disposições. Determina os animais que constituem a fauna silvestre e inclui à proteção ninhos, abrigos e criadouros naturais. Proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha dos elementos da fauna silvestre. Assim, ao agregar atividades de observação de animais em seu produto turístico, deve-se atentar para a proibição, a qualquer tempo, da utilização, perseguição, caça e apanha de espécies da fauna silvestre, bem como da comercialização de espécimes e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, cabendo ao proprietário fiscalizar o cumprimento da Lei.
  • Lei n.º 6.938/1981 Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sua finalidade e mecanismos de formulação e aplicação; constitui o Sistema Nacional de Meio Ambiente; institui o Cadastro de Defesa Ambiental; e ainda define conceitos pertinentes, como recurso ambiental e poluição, entre outros. Determina que as atividades empresariais, inclusive as atividades turísticas, devem estar em consonância com as diretrizes dessa política. Apresenta os instrumentos da PNMA, entre os quais, para fins turísticos, destacam-se o estabelecimento de padrões de qualidade, a avaliação de impactos ambientais, a produção e instalação de equipamentos e tecnologia voltada à melhoria da qualidade ambiental, a garantia de prestação de informações relativas ao meio ambiente, o zoneamento, o licenciamento de atividades poluidoras, a criação de espaços territoriais protegidos, entre outros, além de estabelecer o licenciamento prévio obrigatório para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais. Institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e apresenta a lista das atividades sujeitas à taxa, incluindo o Turismo.
  • Lei n.º 9.433/1997 e Decreto n.º 24.643/1934 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências. Além de criar a Política Nacional, institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos a partir do Código de Águas (Decreto n.º 24.643/1934), que regulamenta o uso e classificação das águas brasileiras. Define o conteúdo mínimo necessário aos Planos de Recursos Hídricos, que devem ser de longo prazo e cumprir todos os seus itens, com ênfase às propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, visando à proteção dos recursos hídricos.
  • Lei n.º 9.985/2000 Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. Cabe ressaltar que a visitação ao SNUC é um dos principais recursos e atrativos para o desenvolvimento de inúmeras atividades turísticas no País, ocupando lugar de destaque na política ambiental, a partir de atividades compatíveis com a conservação da biodiversidade. Oferece conceitos básicos para compreensão da Lei, como os de Unidade de Conservação, conservação da natureza, diversidade biológica, recurso ambiental, preservação, proteção integral, conservação in situ, manejo, uso indireto e direto, uso sustentável, extrativismo, recuperação, restauração, zoneamento, plano de manejo, zona de amortecimento e corredores ecológicos; apresenta os objetivos e as diretrizes que regem o SNUC, entre elas a promoção do Ecoturismo – “promoção da educação e interpretação ambiental, da recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico”. Destaca-se em suas diretrizes a busca pelo apoio e cooperação de organizações não-governamentais e privadas, além de pessoas físicas para o desenvolvimento de atividades de turismo; detalham o funcionamento do SNUC, classificando as UCs, descrevendo suas finalidades e dividindo-as em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
  • Decreto n.º 1.992/1996 Dispõe sobre a instituição e reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e estabelece meios para que as propriedades possam conservar ou preservar locais de relevante beleza cênica ou representações de condições naturais primitivas ou recuperadas. Define Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como sendo a “área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação”, e estabelece que o objetivo da RPPN é a proteção dos recursos ambientais da região.
  • Decreto n.º 99.556/1990 Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas – apresenta o conceito de cavidade natural subterrânea (grutas, cavernas, abismos e outras), estabelecendo medidas de proteção e fiscalização; estabelece que são consideradas patrimônio natural e cultural brasileiro e, como tal, devem ser preservadas e conservadas de modo a permitir estudos e pesquisas, atividades turísticas, recreativas, educativas etc.
  • Lei n.º 9.795/1999 Institui a Política Nacional de Educação Ambiental apresentando seus objetivos, diretrizes e uma proposta programática de promoção da educação ambiental em todos os setores da sociedade. Considerando que o Ecoturismo deve promover a educação ambiental, deve-se ter em mente os objetivos fundamentais dessa ação, entre eles, o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, o fortalecimento da integração com a ciência e tecnologia, entre outros.

Instrumentos relacionados à legislação ambiental

Plano de Manejo

Instrumento dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ambiental, determina o zoneamento interno e as regras de uso, conservação e recuperação das áreas em seu interior e entorno próximo de uma Unidade de Conservação, conforme sua categoria. Sua elaboração deve, preferencialmente, seguir as orientações do Roteiro Metodológico de Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, publicado pelo IBAMA/MMA54.

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

Constituído por um conjunto de medidas que visam a analisar os impactos ambientais de uma determinada ação proposta (projeto, programa, plano ou política). Contudo, seus resultados devem ser apresentados de forma acessível ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão e têm como finalidade a adoção de medidas de proteção ambiental, por meio dos seguintes instrumentos: estudo de impacto ambiental (EIA) – realizado por um conjunto de tarefas técnicas e científicas com finalidade de analisar as conseqüências e a viabilidade da implantação de um projeto no meio ambiente; relatório de impacto ambiental (RIMA) – apresenta os resultados e conclusões da avaliação de impacto ambiental, de modo a serem divulgados aos grupos sociais e instituições envolvidas com o projeto proposto; plano de controle ambiental (PCA) – contém ações e medidas que visam a minimizar os impactos ambientais pré-analisados pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação

Estabelecem linhas orientadoras a serem observadas e adotadas nas ações de planejamento, gestão, implementação e prática de atividades turísticas em Unidades de Conservação.

2) Quais são as normas obrigatórias e a voluntárias? (sob a lei)

Normas obrigatórias

  • ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;
  • ISO 9004:2010 – Gestão para o Sucesso Sustentado de uma Organização – Uma abordagem para a gestão da qualidade.
  • ISO 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental – Requisitos;
  • ISO 26000:2009;
  • BS 8800 (British Standard – Norma para a Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional. Norma passível de auditoria e certificação;
  • BS 8855 (British Standard – Conjunto de padrões de gerenciamento ambiental voltado para Pequenas e Médias Empresas;
  • BS 8900:2006 – Diretrizes para a Gestão do Desenvolvimento Sustentado;
  • NBR 16001 – Norma que aborda os critérios da Responsabilidade Social Empresarial;

Entre as diretrizes publicadas pelas instituições privadas salientam-se, entre outras:

  • GRI – Global Reporting Iniciative – globalreporting.org
  • Social Accouuntability – SA 8000 (estabelece padrões para as relações de trabalho e é passível de auditoria e certificação);
  • Occupational Health and Safety Assessment Series – OHSAS 18001 (riscos / acidentes);
  • AA 1000 (prestação de contas) – Institute of Social and Ethical Accountability;
  • Forest Stewardship Council;

Normas Voluntárias

A finalidade das normas voluntárias é aplicar o conceito de sustentabilidade na produção de bens e de serviços, nas cadeias globais de valor, na distribuição e nos mercados globais. A elaboração dessas normas é feita a partir de requisitos de produção apoiados em valores de sustentabilidade de ética, de preocupação com as questões sociais e com o bem estar animal. Além da certificação, que busca assegurar o cumprimento das regras estabelecidas por esses atores privados. 

O ITC organiza as características das normas voluntárias segundo os critérios: meio ambiente, social, econômico, ético e gestão de qualidade.

MEIO AMBIENTE

 Solo

  • Erosão do solo;
  • Qualidade do solo;
  • Nutrientes do solo;
  • Contaminação do solo;
  • Melhoramento do solo por rotação de culturas ou consorciação;
  • Melhoramento do solo pelo uso de culturas de cobertura.

Florestas

  • Questões florestais: princípios gerais;
  • Princípios e critérios para prevenir e/ou remediar o desmatamento;
  • Princípios e critérios para melhorar a conservação das florestas;
  • Princípios e critérios para a conservação das florestas em terras em produção.

Entradas

  • Substâncias químicas/ insumos orgânicos: princípios gerais;
  • Proibição de uso de produtos químicos perigosos (OMS 1A e B, 2 e pelas convenções de Estocolmo e Roterdã;
  • O uso de agentes de controle biológico deve obedecer a padrões internacionalmente reconhecidos;
  • Implementação de um Manejo Integrado de Pragas (MIP);
  • Treinamento em Manejo Integrado de Pragas (MIP);
  • Produtos químicos e materiais relacionados: princípio geral;
  • Registros de uso e aplicação de produtos químicos;
  • Armazenamento e rotulagem de produtos químicos;
  • Armazenamento e limpeza de equipamentos e contêineres químicos;
  • Proteção de áreas não alvo de uso agroquímico;
  • Recalibração regular de equipamentos de aplicação de agroquímicos;
  • Insumos naturais orgânicos: princípios gerais e práticas;
  • Uso de fertilizante orgânico;
  • Manutenção de equipamentos, limpeza e procedimentos de armazenagem;
  • Químicos: aplicação seletiva e direcionada;
  • Treinamento em manuseio e exposição a produtos químicos;
  • Variação de produtos químicos para evitar a resistência a pragas;
  • Armazenamento/eliminação de substâncias químicas/ resíduos e rotulagem;
  • Tratamento de resíduos de substâncias químicas e materiais relacionados;
  • Critérios relacionados ao uso e manejo de produtos químicos perigosos;
  • Proibição geral de utilização de OGM/ variedades geneticamente modificadas;
  • Critérios para uso e manejo/ materiais geneticamente modificados;
  • Critérios para a prevenção de riscos em relação à utilização de OGM;
  • Critérios relativos a rastreabilidade e rotulagem de culturas e produtos geneticamente modificados.

Biodiversidade

  • Política global ou conjunto de princípios de biodiversidade;
  • Critérios para garantir a adesão às convenções internacionais sobre biodiversidade e melhores práticas;
  • Gestão sustentável e uso de recursos naturais;
  • Restauração e reabilitação de habitats; ecossistemas;
  • Proteção de espécies raras e ameaçadas e seus habitats;
  • Critérios relacionados a áreas legalmente protegidas e internacionalmente reconhecidas pela sua biodiversidade;
  • Critérios relacionados com zonas úmidas naturais e/ ou cursos de água afetados pela produção;
  • Vida selvagem – princípio geral;
  • Critérios para acesso regulado e sustentável a recursos e uso de espécies silvestres;
  • Critérios específicos relativos a espécies selvagens raras, ameaçadas ou em perigo de extinção.

Desperdício

  • Gestão de resíduos: princípio geral;
  • Critérios relacionados ao tratamento e uso de resíduos sólidos;
  • Critérios relativos ao monitoramento e medição de volumes de resíduos sólidos;
  • Critérios relativos à redução do volume de resíduos sólidos;
  • Critérios relativos ao tratamento e ao uso de resíduos não sólidos;
  • Critérios relacionados à segregação de resíduos;
  • Critérios relacionados com a prevenção do escoamento de substâncias químicas residuais, substâncias minerais e orgânicas;
  • Princípios e práticas relacionadas à compostagem;
  • Eliminação de resíduos;
  • Critérios específicos para eliminação de resíduos perigosos.

Água

  • Monitoramento, uso e consumo de recursos hídricos;
  • Plano de gerenciamento de água;
  • Gestão e tratamento da qualidade das águas residuais;
  • Contaminação e contaminação de água superficiais e subterrâneas;
  • Princípios e práticas relacionados ao descarte/ armazenamento de água;
  • Extração de água;
  • Registro de uso da água.

Energia

  • Critérios de Monitoramento;
  • Critérios para reduzir o uso de recursos energéticos;
  • Critérios para o uso de energias alternativas, incluindo energia solar, eólica;
  • Critérios de utilização de energias não renováveis: princípio geral.

 

SOCIAL

Direitos Humanos e comunidades locais:

  • Critérios relativos à avaliação das práticas de produção possíveis impactos na segurança alimentar;
  • Critérios relativos à promoção / valorização da educação;
  • Critérios relativos à promoção / melhoria de habitações e instalações sanitárias;
  • Critérios relacionados às políticas de gênero e melhores práticas;
  • Critérios relativos à proteção dos direitos das minorias e dos indígenas;
  • Critérios relativos à proteção dos direitos das minorias e dos marginalizados;
  • Critérios relativos a sítios e patrimônio cultural internacionalmente reconhecidos / legalmente protegidos;
  • Critérios relacionados a mecanismos de reclamações para comunidades afetadas;
  • Critérios relacionados ao ressarcimento involuntário, deslocamento físico e/ ou deslocamento econômico;
  • Critérios relativos à compensação e benefícios para pessoas deslocadas;
  • Critérios relativos à restauração dos meios de subsistência para pessoas deslocadas;
  • Critérios relacionados a investimentos em terras e possíveis impactos associados ao usuário da terra;
  • Critérios relativos ao consentimento livre, prévio e informado das comunidades locais;
  • Critérios relativos às atividades que não afetam negativamente o acesso das comunidades locais aos meios de subsistência.

Práticas trabalhistas – Condições de trabalho e proteção social:

  • Princípios abrangentes das condições de trabalho;
  • Critérios relativos aos direitos das mulheres no trabalho;
  • Critérios relativos à exploração / assédio sexual;
  • Políticas que proíbem o uso de violência física, intimidação etc;
  • Critérios relacionados à segurança do trabalho (OIT 184);
  • Segurança no trabalho – conformidade legal;
  • Segurança de equipamentos elétricos;
  • Preparação contra incêndio;
  • Plano de gerenciamento de emergência documentado;
  • Treinamento em questão de segurança;
  • Segurança no local de trabalho;
  • Equipamentos de segurança e de proteção individual;
  • Manutenção de segurança de máquinas, equipamentos e materiais;
  • Kits de primeiros socorros de emergência;
  • Procedimentos de segurança para manuseio de produtos químicos;
  • Treinamento de trabalhadores sobre procedimentos para lidar com acidentes;
  • Exames médicos regulares;
  • Acesso dos trabalhadores à água potável;
  • Acesso dos trabalhadores a instalações sanitárias decentes no trabalho;
  • Dormitórios e cantinas.

Práticas trabalhistas – Relações de emprego e emprego:

  • Critérios relacionados à segurança do trabalho (OIT 184);
  • Condições de emprego: princípio geral;
  • Existência de política publicamente disponível que defina os direitos dos trabalhadores; – Critérios relacionados com isenções / isenções nacionais para o horário máximo de trabalho;
  • Direito de recusar hora extra;
  • Horas extras voluntárias e compensadas;
  • Política de conformidade legal do trabalho infantil;
  • Critérios de contratação para jovens trabalhadores;
  • Jovens trabalhadores têm acesso a mecanismos eficazes de reclamação;
  • Jovens trabalhadores treinados em Saúde e Segurança Ocupacional;
  • Critérios relacionados às horas de trabalho e monitoramento de horas extras;
  • Outros critérios relativos às condições de emprego;
  • Uso de formato ou de modelo formal para contratos de trabalho para definir todos os direitos e obrigações dos trabalhadores;
  • Práticas de contratação / contratação – conformidade legal;
  • Políticas e práticas de redução da força de trabalho – conformidade legal;
  • Critérios para registro de folha de pagamento e de contracheques;
  • Deduções ou taxas ilegais / excessivas;
  • Retenção da documentação dos trabalhadores;
  • Critérios para utilização de contratos de trabalho juridicamente vinculativos sob forma escrita;
  • Âmbito dos direitos e benefícios dos trabalhadores aplicáveis igualmente a todos os tipos de trabalhadores (tempo integral, sazonal, tempo parcial, temporário);
  • Pagamento justo e pontual dos salários;
  • Princípios e práticas relacionados à garantia de um salário mínimo com base nas especificidades do setor ou da região;
  • 1 Dia de folga no período de 7 dias ou política mais rigorosa;
  • Critérios relacionados à igualdade de remuneração (OIT 100);
  • Critérios relacionados ao trabalho infantil e idade mínima (OIT 138);
  • Critérios relacionados às piores formas de trabalho infantil (OIT 182);
  • Liberdade de associação (OIT 87);
  • Negociação coletiva (OIT 98);
  • Nenhuma discriminação no trabalho (OIT 111);
  • Emprego voluntário – sem trabalho forçado (OIT 29 e 105).

 

Práticas trabalhistas – Desenvolvimento humano e diálogo social:

  • Critérios relacionados especificamente a não discriminação baseada no gênero;
  • Critérios relacionados especificamente a não discriminação de pessoas com deficiência;
  • Critérios relacionados aos acessos dos trabalhadores a programas de treinamento;
  • Comissões mistas / sindicatos / associações de trabalhadores;
  • Políticas e procedimentos para lidar com as queixas dos trabalhadores;
  • Políticas de gênero no trabalho – princípios gerais.

ECONÔMINO

Viabilidade Econômica

  • Viabilidade econômica de operações de negócios: princípio geral;
  • Eficiência de produção / produtividade;
  • Plano de gestão de sustentabilidade longo prazo / melhoria contínua;
  • Administração e gerenciamento / plano de negócios.

Critérios de Gestão de Sustentabilidade

  • Treinamento pessoal em questões de sustentabilidade (meio ambiente, social, econômico, qualidade, cultura, saúde e segurança …);
  • Critérios para avaliar riscos e impactos no uso da água;
  • Critérios para avaliação de riscos e impactos nos níveis hídricos dos recursos hídricos utilizados (águas superficiais e/ ou subterrâneas);
  • Critérios para avaliação de riscos e impactos na condição de recurso do solo;
  • Critérios para avaliação de riscos e impactos sobre a biodiversidade na gestão ou unidade de produção (bem como fora dele);
  • Critérios relativos ao sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO);
  • Critérios para estabelecer e disponibilizar publicamente o Sistema de Controle Interno da unidade de gestão.

Responsabilidade da cadeia de suprimentos:

  • Dados de mercado e análise;
  • Mapeamento de stakeholders da cadeia de suprimentos;
  • Acesso a serviços financeiros (pagamento, crédito, poupança e subsídios);
  • Critérios relacionados à garantia de prêmio sobre vendas de produto certificado;
  • Critérios para estabelecer contratos com comerciantes;
  • Critérios de responsabilidade da cadeia de fornecimento (além da produção primária);
  • Critérios relativos às redes de distribuição e acesso aos mercados / compradores;
  • Critérios relacionados ao acesso e seleção de insumos e variedades;
  • Critérios relativos à rastreabilidade de insumos / variedades e registros de materiais usados;
  • Critérios relacionados à infraestrutura (transporte, armazenamento, laboratório de teste).

QUALIDADE

Gerenciamento de qualidade de produto / serviço:

  • Política de qualidade: requisitos gerais;
  • Qualidade: cumprimento da legislação nacional e internacional;
  • Qualidade: avaliação de risco e procedimentos de controle de risco;
  • Qualidade: documentação e procedimentos de monitoramento;
  • Critérios relacionados ao teste de qualidade de produtos finais;
  • Critérios relacionados à energia utilizada durante os processos de fabricação;
  • Critérios relacionados à eficiência energética do processo de produção;
  • Qualidade das instalações de armazenamento de produtos (armazéns, contêineres, etc) – excl. Critérios específicos de produtos alimentares;
  • Sistema de Gestão da Qualidade: processo de controle estabelecido e documentado;
  • Sistema de Gestão da Qualidade: Rastreabilidade e manutenção dos registros;
  • Sistema de Gestão de Qualidade: sistema de gestão de reclamações implementado;
  • Gestão de Qualidade: Sistema de Auditoria interna / autoavaliação estabelecido e monitorado.

Sistema de Gestão de Produtos:

  • Produtos alimentícios: cumprimento de legislação nacional e internacional;
  • Procedimentos de segurança alimentar estabelecidos e documentados;
  • Treinamento de segurança de alimentos para todos os funcionários que manuseiam produtos alimentícios;
  • Critérios relativos à mitigação de ameaças de contaminação na colheita de alimentos;
  • Critérios relativos à detecção de ameaças de contaminação no manuseio de alimentos (inclusive lavagem);
  • Critérios relativos à mitigação de ameaças de contaminação no transporte de alimentos; 
  • Critérios relativos à mitigação de ameaças de alimentos de contaminação no processamento de alimentos;
  • Critérios relacionados à mitigação de contaminação em embalagens de alimentos;
  • Local de produção de alimentos – volume de água e qualidade monitorados;
  • Local de produção de alimentos – Sistema de gerenciamento de resíduos (volume, toxicidade, reciclagem, descarte);
  • Local de produção de alimentos – Drenagem de águas residuais, descarga e reutilização, processos de reciclagem;
  • Local de produção de alimentos / rações – procedimentos de controle de pragas;
  • Produção de alimentos – Sistema de rastreabilidade estabelecido e monitorado;
  • Produção de alimentos – Registros de rastreabilidade mantidos por toda cadeia de produção;
  • Produção de alimentos – Procedimentos de manejo de OGMs e treinamento pessoal;
  • Produção de alimentos – seleção de insumos de transgênicos e especificações técnicas; 
  • Produção de alimentos – Modelo de segregação estabelecido e monitorado: modus operandi;
  • Controle de produtos alimentícios: risco de contaminação por matéria-prima controle de insumos e ingredientes;
  • Controle de produtos alimentícios: especificações de produtos semi-finais e controles de corpos estranhos de risco;
  • Controle de produtos alimentícios: especificações do produto final e controles para contaminação;
  • Riscos de contaminação da produção de alimentos Inspeção de corpos estranhos de madeira e vidro;
  • Riscos de contaminação da produção de alimentos Controle e procedimentos de mitigação da contaminação da água;
  • Riscos de contaminação na produção de alimentos Armazenamento químico;
  • Riscos de contaminação na produção de alimentos Inspeção de local e equipamentos; 
  • Riscos de contaminação na produção de alimentos Procedimentos de avaliação e descarga de risco de contaminação de resíduos;
  • Manipulação de produtos alimentícios: especificações de equipamentos, manutenção e testes;
  • Manipulação de produtos alimentícios: especificações de instalações de armazenamento, manutenção e verificação de higiene;
  • Manipulação de produtos alimentícios: condições de armazenamento, requisitos de higiene e processos de verificação;
  • Manipulação de produtos alimentícios: requisitos de embalagem e rotulagem;
  • Processo de produção de alimentos e controle Análise e teste de produtos;
  • Produção de alimentos: habilidades pessoais / registros de treinamento;
  • Produção de alimentos: roupas de proteção.

ÉTICA

Ética e Integridade

  • Política geral ou conjunto de princípios;
  • Prevenção de corrupção e suborno;
  • Conscientização, treinamento e apoio dos funcionários / trabalhadores; 
  • Acesso à Auditoria: política geral (liberdade de acesso do auditor às instalações, trabalhadores, áreas de produção);
  • Critérios relacionados à negação do acesso à auditoria (auditor impedido de atender aos requisitos de auditoria de escopo total);
  • O cumprimento das Convenções Internacionais é exigido e avaliado independentemente da ratificação oficial pelo país de operações
  • Conformidade com leis e regulamentos ambientais nacionais e regionais;
  • Política explícita ou conjunto de critérios que abordam os direitos culturais e religiosos;
  • Obrigação de cumprir as leis e regulamentos locais, regionais e nacionais relevantes (incluindo posse legal da terra, título, direitos legais de uso da unidade de produção ou de gerenciamento);
  • Conformidade com o zoneamento local e regulamentos e leis protegidos ou de área patrimonial.

3) Qual o impacto que a aplicação destas normas podem trazer a uma empresa?

A sustentabilidade empresarial é um conjunto de ações com o objetivo de reduzir o impacto ambiental da organização e incentivar o desenvolvimento da sociedade. Isso faz com que ela faça parte do planejamento estratégico da empresa e que precisa ser vista como prioridade na gestão. A sustentabilidade contribui para o crescimento do negócio, melhora sua imagem e aumenta a vantagem competitiva.

As práticas sustentáveis podem ajudar no crescimento dos negócios na questão de redução de custos de produção, estratégias como reciclagem, reutilização de água e reaproveitamento de matéria-prima também contribuem para a economia nos processos da empresa.

Com isso, á também a satisfação dos colaboradores que ganham motivação e produtividade que levam à alta performance.

Existem diversas vantagens de implementar práticas empresariais sustentáveis. Como por exemplo, incentivar a inovação, adequando produtos e serviços às exigências do consumidor, compor a estratégia para atrair novos mercados para os produtos e serviços da empresa, melhor posicionamento da empresa no mercado, atratividade para investidores, etc.

Como desenvolver a sustentabilidade empresarial?

  • Envolva-se com os stakeholders

O primeiro passo é conhecer cada pessoa, grupo ou empresa que o seu negócio impacta positiva ou negativamente.

  • Elabore o planejamento estratégico

Precisa definir quais ações e políticas sustentáveis serão implementadas na empresa, refletir sobre o potencial, impacto e custos de cada projeto, seu nível de dificuldade e recursos necessários.

  • Monte uma equipe

A liderança em sustentabilidade precisa incluir pessoas de todos os níveis, departamentos e localizações geográficas para implementar as ações.

  • Promova treinamentos

Promova treinamentos sobre sustentabilidade no ambiente de trabalho, desde a separação correta dos lixos à importância de políticas e ações voltadas à redução do impacto social e ambiental.

  • Faça análises periódicas

Isso é fundamental para avaliar a atuação da empresa, fazer melhorias contínuas e ajustar a estratégia conforme os resultados que apresenta.

4) Como aplicar as normas obrigatórias e voluntárias?

De acordo com a lei, há normas obrigatórias e voluntárias ligadas à sustentabilidade. A seguir, veremos algumas dicas e exemplos de como aplicar essas normas:

Normas obrigatórias

No caso das normas obrigatórias ISO a maneira de se obter a certificação pode ser definida em 8 passos:

Definir o método de implementação adequado para sua empresa. Nesse passo, você terá que elaborar procedimentos e documentos de controle, mapear processos, verificar a documentação necessária e gerenciar registros. Uma opção para a empresa é contratar serviços de consultoria especializada.

Escolher a equipe de gestão para a implementação e manutenção dos processos do Sistema de Gestão. É necessário ter profissionais que conheçam bem a administração geral da empresa e sua cultura organizacional.

Diagnóstico e planejamento. Etapa responsável por colocar o projeto no papel para poder visualizá-lo de forma completa.

Envolver parceiros. Ter os funcionários e parceiros da empresa envolvidos com o projeto é fundamental para que todos compreendam a importância da aplicação de tais normas.

Realizar treinamentos dos colaboradores para que eles se envolvam e se familiarizem com a aplicação dessa nova gestão na empresa. É necessário que nesse projeto seja dada as informações e tudo que deverá ser feito de acordo com as normas que serão aplicadas.

Focar nos requisitos das normas e implementá-las. É o momento onde a empresa vai efetivamente implementar as normas. Essa é uma das etapas mais importante porque é a partir dela que você será capaz de criar e inserir definitivamente o sistema de gestão em questão.

Verificar pontos que necessitem mudanças, inclusão de dados complementares e estabelecer o que está funcionando e o que não está. Para faze-lo, o necessário é realizar uma pré-auditoria. É importante ressaltar que essa pré-auditoria não é oficial, e é o momento pra todos discutirem sobre os erros com a intenção de consertá-los.

Contratar um órgão certificador para realizar a auditoria oficial. Nessa última etapa o órgão certificador aprovará ou não a organização. Após sua aprovação, já é possível obter o certificado ISO 9001

Para obter o Certificado Internacional emitido pela GRI é necessário ter a capacidade de elaborar relatórios utilizando os princípios da norma. Essa capacidade pode ser adquirida ao realizar o treinamento organizado e gerenciado pelo COPPEAD, escola de negócios parceira da GRI. Após esse treinamento, a GRI emite o certificado.

AS 8000 – Social Accountability é um padrão global de responsabilidade social, desenvolvida e supervisionada pela organização Social Accountability Internacional (SAI). Ela é uma norma focada em melhorar as condições de trabalho nas empresas e seu objetivo é incentivar a implementação mudanças sustentáveis. A partir do momento que a empresa decide adotar a AS8000 , ela deve seguir os requisitos presentes na norma e assim como na ISO, passar por um processo de auditoria com técnicos especializados.

OHSAS 18001 também está relacionada com o ambiente profissional e ela visa reduzir acidentes de trabalho. Para que sua empresa seja apta a adotar esse estilo de gestão, é necessário – não mais do que já vimos anteriormente –  treinamentos específicos de familiarização da norma, capacitação, estruturação de procedimentos e o principal: contar com a tecnologia para obter todo suporte necessário de segurança.

Aqui foram  alguns exemplos das normas vistas, porém é valido ressaltar que praticamente todas normas citadas são colocadas em prática, oficialmente, com a obtenção de seus respectivos certificados.

Normas voluntárias

As normas voluntárias, acabam sendo mais fáceis de adotar por conta da ausência de tantas burocracias. Mesmo assim, infelizmente muitas empresas não as adotam justamente por não serem obrigatórias”. Na maioria dos casos, ao seguir espontaneamente os requisitos presentes nas normas, a empresa já se encontra apta a obter selos (não oficiais perante a lei), porém de grande importância para o desenvolvimento da sua empresa.

5) Como manter a certificação atualizada?

A certificação no turismo sustentável é uma fora de garantir que uma empresa, produto ou serviço sejam sustentáveis, respeitando todas as normas e condições que lhes forem propostas. Para ter credibilidade, é importante que a certificação seja feita por uma organização confiável e independente. Ter uma empresa sustentável, minimizando os impactos negativos e potencializando os impactos positivos gerados, é uma forma moderna e atual de ser fazer negócios.

 

Estes são alguns exemplos de benefícios da certificação:

  • Fortalecimento da marca
  • Melhoria dos resultados
  • Aumento da satisfação dos clientes
  • Melhoria da imagem
  • Mídia espontânea
  • Aumento do engajamento dos colaboradores
  • Redução de custos operacionais
  • Melhoria na gestão do negócio
  • Fortalecimento do relacionamento com as partes interessadas.

 

Para as empresas de turismo de aventura é possível ser certificado com base na norma internacional ISO 20611:2018 – Boas práticas de sustentabilidade.

As práticas devem ser adotadas com o objetivo de reduzir os impactos gerados com as operações turísticas da empresa, para isso deve ser contemplado as dimensões ambientais, sociais e econômicas.

 

Para praticar os princípios do turismo sustentável é necessário:

 

  • Gerenciar o turismo sustentável de forma eficaz;
  • Garantir os direitos das populações locais;
  • Conservar o ambiente natural e sua biodiversidade;
  • Considerar o patrimônio cultural e os valores locais;
  • Estimular o desenvolvimento social e econômico dos destinos turísticos;
  • Garantir a qualidade dos produtos e processos do turismo;
  • Estimular a segurança nos destinos;
  • Respeitar a legislação vigente.

 

Para manter a certificação atualizada é de grande importância que as empresas façam previamente uma autoavaliação para ter um diagnostico e assim avaliar o que precisa ser mantido ou alterado. Além disso, é necessário seguir as normas, demonstrar que as cumpre e estar atento às mudanças externas e internas para assim monitorar os resultados futuros.

6) Quais são os órgãos certificadores?

Os Órgãos certificadores são os responsáveis por apresentar o certificado de qualidade, dando direito às empresas aprovadas para usar o logotipo do órgão certificador.

Entre os órgãos certificadores está a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Que é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

Os certificadores, por sua vez, devem passar por auditoria e aprovação dos órgãos acreditadores. Cada país possui um órgão acreditador, que devem ser auditadas e aprovadas pela ISO (International Organization for Standardization). No Brasil, o órgão acreditador da ISO é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O Inmetro foi instituído em 1973, com uma missão institucional de fortalecer as empresas nacionais, aumentando a sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.

ABNT

Certificação é um processo no qual uma entidade independente avalia se determinado produto atende às normas técnicas. Esta avaliação se baseia em auditorias no processo produtivo, na coleta e em ensaios de amostras.

 

INMETRO

A certificação de produtos, processos, serviços, sistemas de gestão e pessoal é, por definição, realizada por terceira parte, isto é, por uma organização independente, acreditada pelo Inmetro, para executar a avaliação da conformidade de um ou mais destes objetos.

Órgãos Certificadores

Procel Edifica

Instituído em 2003 pela Eletrobras, em parceria com diversas instituições públicas e privadas. O selo Procel Edifica promove o uso racional de energia em todas as fases das edificações, reduzindo desperdícios e impacto ambiental. Para isso, a certificação atua em 6 pilares: capacitação, tecnologia, disseminação, regulamentação, habitação, eficiência energética e planejamento.

Liderança em Energia e Design Ambiental (LEED)

é um sistema internacional de certificação e orientação ambiental para edificações, utilizado em 143 países, que objetiva incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações com foco na sustentabilidade. A emissão do selo LEED é realizada pela Green Building Council (GBC).

Carbon Trust Standard

certifica indústrias, levando em consideração o consumo de energia, as emissões de CO2 e o consumo de água. Adotando as práticas descritas para garantir o certificado, é possível reduzir o impacto ambiental com processos mais eficientes.

BREEAM

Criado no inicio da década de 90, está entre as primeiras metodologias criadas no mundo que buscam avaliar o desempenho das medidas de redução de impacto ambiental gerados pelas atividades da construção civil e vida útil do empreendimento.

Forest Stewardship Council (FSC)

Certifica áreas e produtos florestais, como toras de madeira, móveis, lenha, papel, nozes e sementes. O processo de certificação é composto por dez princípios que devem ser respeitados como atendimento às leis ambientais, respeito aos direitos de povos indígenas e regularização fundiária.

ISO 14001

Oferecido no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o ISO 14001 certifica o sistema de gestão ambiental de empresas e empreendimentos de qualquer setor. Para isso, leva em conta fatores como o uso racional de recursos naturais, a proteção de florestas e a preservação da biodiversidade.

ISO 26000

aborda as diretrizes sobre responsabilidade social nas empresas. A norma fornece informações para qualquer tipo de organização interessada em saber sobre os conceitos, termos e definições referentes a responsabilidade social, apresenta princípios e práticas relativas a responsabilidade social, entre outras. É importante atentar que a ISO 26000 é uma norma de diretrizes e de uso voluntário e não visa e não é apropriada a fins de certificação

ISO 50001

é uma norma sobre Sistema de Gestão de Energia, definidos a partir das práticas consideradas melhores no mundo. Dessa forma, a certificação visa medir e monitorar o uso de energia para identificar pontos que podem ser melhorados, busca reduzir as emissões de carbono e atingir metas de redução do mesmo, entre outros itens relacionados a boa gestão da energia.

OHSAS 18001

é uma norma de sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional (SGSSO) que procura proteger e assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro para os colaboradores da empresa. Assim, as empresas que recebem esse selo possuem uma maneira de identificar e controlar consistentemente os riscos a saúde e segurança dos empregados, minorando os riscos de acidente de trabalho.

Rainforest Alliance Certified

Certifica produtos agrícolas, como frutas, café, cacau e chás. Esse selo é uma certificação socioambiental, que prima pelo respeito à biodiversidade e aos trabalhadores rurais envolvidos no processo de produção agrícola. No país é auditado pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Ecocert

certifica alimentos orgânicos e cosméticos naturais ou orgânicos. Neste caso, os alimentos processados devem conter um mínimo de 95% de ingredientes orgânicos para serem certificados; e os cosméticos devem ter ao menos 95% de ingredientes vegetais e 95% destes ingredientes devem ser orgânicos certificados.

Instituto Biodinâmico (IBD)

certifica alimentos, cosméticos e algodão orgânicos. Para obter a certificação, os produtos devem cumprir os requisitos básicos para a produção orgânica, como não usar agrotóxicos, e obedecer ao Código Florestal Brasileiro e às leis trabalhistas. Os industrializados devem ter ao menos 95% de ingredientes orgânicos certificados.

Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica

certifica equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. O selo é concedido a e produtos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria. Para isso, os equipamentos passam por rigorosos testes feitos em laboratórios credenciados no programa.

CESVI

procura atestar oficinas mecânicas tanto em práticas técnicas quanto em práticas ambientais. No âmbito técnico, o selo serve para informar seguradoras e potenciais clientes interessados sobre um serviço de qualidade. Anualmente, a empresa solicita uma nova avaliação podendo acompanhar sua evolução em relação aos últimos anos. No quesito ambiental, o selo atesta que a oficina adota descarte e reparo adequados e possuem os processos ambientalmente corretos.

Processo AQUA

foi 100% adaptado ao Brasil, com auditorias presenciais oferecendo referencial técnico para empreendimentos residenciais. Com soluções abertas: o que vale são os perfis de desempenho. O empreendedor tem mais liberdade para eleger as soluções que considerar adequadas, exigindo um sistema de gestão do empreendimento com monitoramento contínuo e uma autoavaliação do empreendedor antes da certificação.

Casa Azul

estimula a adoção de diferenciais sustentáveis em empreendimentos habitacionais de interesse social. Oferece um conjunto de critérios para serem escolhidos de acordo com a região do empreendimento.

Green Globe

é uma avaliação estruturada do desempenho de sustentabilidade das empresas de viagens e turismo e de seus parceiros da cadeia de suprimentos. As empresas podem monitorar melhorias e documentar conquistas que levam à certificação da operação e gerenciamento sustentáveis de suas empresas.

ALGUNS DOS PRINCIPAIS SELOS DE SUSTENTABILIDADE:

selos de sustentabilidade (ou selos verdes) são certificações que comprovam que aquela empresa tem metodologias e processos de desenvolvimento de produtos e infraestruturas sustentáveis.

7) O que compete a cada um dos órgãos certificadores?

Os Órgãos Certificadores são responsáveis para sugerirem um certificado de qualidade dos produtos e serviços, fazendo com que uma empresa seja aprovada para utilizar o principal logo do órgão certificador. Cada país tem um órgão acreditador, que devem ser aprovadas também pela ISO (Internacional Organization for Standardization).

No Brasil, o órgão creditador é fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e seu objetivo é fortalecer ainda mais as empresas nacionais e fazendo com que o processo de produção aumente por meio da qualidade melhorada dos produtos e serviços. Portanto, no total temos em média 20 empresas certificadoras no país, como:

  • ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
  • ABS Quality Evaluations RJ
  • ABS Quality Evaluations SP
  • BRTUV (TUV CERT) (Alemanha) RJ
  • BRTUV (TUV CERT) (Alemanha) SP
  • BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.
  • DNV Det Norske Veritas Soc. Class. de Navios Ltda
  • DQS do Brasil S/C Ltda.
  • Fundação Carlos Alberto Vanzolini
  • Germanischer Lloyd do Brasil Ltda
  • Lloyd’s Register Quality Assurance RJ
  • Lloyd’s Register Quality Assurance SP
  • SGS ICS Certificadora LTDA.
  • UCIEE – União Certificadora

Vantagens e Desvantagens da certificação

Os órgãos certificadores foi um grande sucessor em questão do movimento dentro da globalização da economia, fazendo com que estabelecessem produtos mundialmente e contribuindo para uma visão ainda mais importante da existência da certificação para reconhecer a produção de cada fornecedor. Portanto, essa norma não garante 100% que o produto de uma empresa que tenha sua certificação seja melhor que uma empresa não-certificada pois a mesma não trata a qualidade do produto diretamente, mas sim o modo de produção da empresa.

Quais os benefícios a empresa vai ter com os órgãos certificadores?

Além de melhorar a qualidade das empresas e conquistar novos mercados, exercer essa norma dentro da mesma pode proporcionar ainda mais benefícios, como:

  • foco total no Cliente;
  • eliminação de fluxos irracionais ou desnecessários;
  • aproximação das áreas e eliminação de barreiras internas;
  • a empresa é vista pelos funcionários com um todo;
  • aumento do desempenho da empresa;
  • redução do desperdício;
  • aumento da participação dos funcionários;
  • ações baseadas em fatos e não em opiniões;
  • ênfase nas causas dos problemas e não nos “culpados”;
  • aumento da capacitação dos funcionários;
  • uniformidade e clareza de conceitos;
  • cria uma cultura voltada para a Qualidade;
  • cria bases sólidas para programas de Qualidade total.

Discussão

1) Valor Agregado. A sustentabilidade agrega valor às empresas?

O mundo corporativo e a sociedade estão adotando hábitos e estratégias para diminuir a agressão a natureza e contribuir para a sua conservação. Essas mudanças vão desde as negociações com fornecedores, da contratação de empresas especializadas em reciclagem, até mesmo as mudanças em seus próprios processos operacionais.

Vamos te mostrar como ela pode agregar valor ao seu negócio, por isso, não deixe de nos acompanhar neste artigo.

Criação de valor para o seu negócio

Os principais fatores para que uma empresa construa uma boa imagem no mercado é ter um atendimento eficiente, produto de qualidade, etc. Esses fatores contribuem de maneira positiva para sua empresa.

A sustentabilidade gera diferenciais competitivos

Quando você aplica a sustentabilidade dentro do seu negócio pode ser um grande diferencial competitivo para atrair mais clientes e alavancar as vendas. Independentemente do seu segmento, a concorrência sempre pode se tornar acirrada, quando duas ou mais empresas oferecem produtos e serviços muito semelhantes.

Nessa situação, aplicar ações e ter estratégias sustentáveis é o fator-chave que pode diferenciar o seu negócio e fazer com que ele saia na frente.

Reduz os custos e despesas da organização

Por fim, mais uma vantagem que a sustentabilidade pode gerar em sua empresa/hotel é a redução de custos. Um simples hábito de desligar as luzes com uma maior frequência, ou até mesmo investir em lâmpadas sustentáveis, vai fazer com que a sua empresa/hotel economize com as despesas em curto prazo.

A compra de mobiliários e materiais sustentáveis também possuem um preço menor, fazendo com que a empresa aproveite cada item com uma boa durabilidade.

2) Qual o impacto da adoção e aplicação de normas no segmento turístico? (sobre o mercado e a sociedade).

O turismo no Brasil é um setor crescente e fundamental para a economia de várias regiões do país, oferecendo aos viajantes diversas opções de lazer e entretenimento, sendo as áreas naturais as mais populares, bem como os passeios histórico e cultural. O setor vem movimentando cada vez mais a economia do País, pois além dos turistas estrangeiros, houve um aumento significativo do número de brasileiros que estão optando por viajar pelos destinos nacionais a fim de garantir serviços com qualidade. Para que esse segmento continue crescendo, é importante que os setores de hospedagem, alimentação e entretenimento ofereçam serviços com qualidade, segurança e bem-estar. As leis relacionadas a área abrangem desde as competências dos profissionais que trabalham em agências de viagens e a qualidade do atendimento oferecido e hospitalidade em hospedagem, até o aprimoramento da segurança na prestação dos serviços voltados ao turismo de aventura, ao atendimento à legislação e à preservação ambiental e cultural.

As políticas públicas de turismo, incluindo a segmentação do turismo, também têm como função primordial a redução da pobreza e a inclusão social, pois o turismo é visto como um promotor de melhorias na distribuição de renda, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável e local, quando trabalhado nos pilares sociais, locais, políticos, privados e ambiental. Mas cabe aos governantes, setores privado, comunidade e órgãos institucionais de turismo, determinar prioridades no que concerne o termo desenvolvimento, de forma que ocorra a contribuição eficaz das políticas públicas de turismo. Para tanto, é necessário o esforço coletivo para diversificar e interiorizar o turismo no Brasil, com o objetivo de promover o aumento do consumo dos produtos turísticos no mercado nacional e inseri-los no mercado internacional, contribuindo, efetivamente, para melhorar as condições de vida no País.

Exercícios

1) Empresas de turismo certificadas nas normas obrigatórias e voluntárias.

Alaya Expedições

11 anos de certificação pela Inmetro / ISSO

https://alaya.com.br

Raízes

a empresa coordenou todas as ações de comunicação e articulação do Programa de Qualificação e Certificação do Turismo de Aventura. O programa foi baseado no desenvolvimento e aplicação de 32 Normas Técnicas Oficiais, para criar padrões de qualidade e segurança para a oferta das atividades.

https://raizesds.com.br

Nas Alturas

única empresa certificada pela ISO (21.101) na Chapada Diamantina.

https://nasalturas.net

Hotel Fazenda Parque dos Sonhos

uma das primeiras empresas no Brasil a receber a certificação da norma internacional ABNT ISO 21101 de sistema de gestão da segurança aplicável no turismo de aventura.

https://parquedossonhos.com.br

Rio Hiking

primeira empresa no Rio de Janeiro a ser certificada na norma NBR 15331 – Gestao de segurança para empresas de Ecoturismo e Aventura.

http://www.riohiking.com.br

MSV Adventure

a empresa atende às normas: NBR 15508-1, NBR 15508-2, NBR ISO 21101, NBR 15285, e NBR ISO 21103.

https://msvadventure.com.br

Macuco Safari

a empresa Dispõe de certificação em Turismo de Aventura –Sistema de Gestão de Segurança–NBR ISO 21101:2014, emitida pela ABNT (Associação Brasileiras de Normas e Técnicas) e um ISO 14001:2004 -Sistema de Gestão Ambiental.  

https://www.macucosafari.com.br/br

2) diagnóstico sobre aspectos sustentáveis dessas empresas.

Observa-se que todas as empresas de turismo apresentadas oferecem qualidade e segurança adequadas em seus serviços e se preocupam com o bem estar social e conservação ambiental, pois seguem corretamente as normas de sustentabilidade, tanto da ABNT quanto da ISO, e possuem os selos de certificação. Assim, garantem um desenvolvimento sustentável e competitivo. Conclui-se que, não há problemas em relação aos aspectos sustentáveis dessas empresas.

3) as normas e suas aplicações.

As principais normas técnicas brasileiras para o Turismo de Aventura e Ecoturismo são:

 

ABNT NBR 15285 – Condutores – Competências de pessoal

 

É a norma responsável pela competência do profissional de conduzir um cliente ou grupo em atividades de turismo de aventura, prestando serviços de segurança, qualidade e claro, cuidado com o meio ambiente e comunidades locais envolvidas.

 

ABNT NBR 15286 – Informações mínimas preliminares a clientes

 

Tem como objetivo especificar as informações relacionadas à segurança e aos aspectos contratuais relacionados ao produto ou serviço oferecido aos clientes. De acordo com essa norma, é de extrema importância deixar claro ao cliente as informações necessárias ANTES da formalização da compra. Isso resulta, além de na minimização de acidentes, na transparência da relação com os clientes.

 

ABNT NBR 15331 – Sistema de gestão da segurança

 

Norma responsável por trazer as técnicas de gestão de riscos e como lidar com tais riscos. Nessa norma, o foco é estabelecer os requisitos específicos para tal gestão de segurança no turismo de aventura, proporcionando assim, com a aplicação do sistema, maior satisfação e segurança ao cliente. Os requisitos apresentados por esta norma são genéricos, podendo assim ser aplicados em todas organizações envolvidas com atividades de turismo de aventura e ecoturismo.

 

ABNT NBR 15334 – Sistema de gestão da segurança – Requisitos de competências para auditores

 

Essa norma estabelece os requisitos aplicáveis para a competência de auditores de sistemas de gestão de segurança no segmento. Essa norma é direcionada à organizações que precisam realizar auditorias internas ou externas de sistemas de gestão de segurança no turismo de aventura ou gerenciar um programa de auditoria.

 

ABNT NBR 15370 – Condutores de Rafting – Competências de pessoal

 

Estabelece competências para condutores relacionadas à preparação e condução dos clientes para a prática de rafting; Além é claro de estabelecer os resultados esperados.

 

 

ABNT NBR 15383 – Condutores de turismo fora de estrada em veículos 4×4 ou bugues – Competências de pessoal

 

Define as competências para condutores em prática de atividades fora-de-estrada, ou seja, atividades onde a experiência turística é trafegar por roteiros em veículos 4×4 ou bugues. De acordo com essa norma, a condução desta atividade devem ocorrer de forma técnica, segura e com devido conhecimento.

 

ABNT NBR 15397 – Condutores de montanhismo e de escalada – Competências de pessoal

 

Norma que estabelece as competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades de montanhismo e de escalada; assim como, os resultados esperados. É esperado que o condutor tenha a capacidade de mobilizar, desenvolver e aplicar conhecimentos, habilidades e atitudes no desempenho do trabalho e solução de problemas.

 

ABNT NBR 15398 – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal

 

Norma direcionada à prática das atividades de turismo de aventura com atividades de caminhada em lugares diversos e seu foco é no profissional que recepciona, orienta e prepara o cliente, além é claro, de conduzi-lo de forma segura nas atividades de caminhada de longo curso.

 

ABNT NBR 15399 – Condutores de espeleoturismo de aventura – Competências de pessoal

 

De acordo com essa norma, o profissional deve ser apto a recepcionar, orientar, preparar e conduzir o cliente de forma segura nas atividades de espeleoturismo de aventura. Além disso, o condutor deve ser capaz de avaliar os roteiros de visitação às cavernas, considerando aspectos de segurança e bem estar do cliente; escolher o percurso mais adequado; identificar áreas que não possam ser visitadas em determinado momento; assegurar que os equipamentos individuais e coletivos estejam em bom estado; fornecer informação básica ao cliente; entre outros. Vale ressaltar que para a devida aplicação dessa norma, dois tipos de condutores são considerados: condutores de espeleoturismo de aventura e condutores de espeleoturismo vertical.

 

ABNT NBR 15400 – Condutores de canionismo e cachoeirismo – Competências de pessoal

 

Essa norma estabelece as competências mínimas para condutores da modalidade de canionismo e cachoeirismo. O profissional da área deve recepcionar, orientar e preparar o turista, o conduzindo de forma segura na prática da atividade. É válido ressaltar que essa norma não se aplica às práticas realizadas no contexto de entidades esportivas ou esportistas independentes. O condutor dessas modalidades deve também avaliar os roteiros de visitação dos cânions e cachoeiras, considerando aspectos de segurança e bem estar do cliente; assegurar a organização da operação; conduzir os clientes com segurança na transposição de obstáculos; entre outros.

 

ABNT NBR 15453 – Turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues – Requisitos para produto

 

Essa norma estabelece e específica os requisitos para o fornecimento e segurança dos produtos utilizados na atividade prescrita.  Essa norma de produto turístico aborda os elementos críticos relacionados com a operação dos produtos de turismo fora-de-estrada, garantindo a segurança dos clientes e condutores.

 

ABNT NBR 15500 – Terminologia

 

Norma responsável por definir os termos comumente utilizado nas atividades de turismo de aventura. O objetivo é facilitar o entendimento pelas partes envolvidas com o turismo de aventura, apresentando termos relacionados à segurança, serviços e equipamentos.

 

ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada

Parte 1: Requisitos para produto

 

Estabelece requisitos de segurança dos produtos de turismo utilizados nas atividades de caminhada. Esses requisitos devem garantir a segurança dos clientes e condutores.

 

ABNT NBR 15505-2 – Turismo com atividades de caminhada

Parte 2: Classificação de percursos

 

Norma responsável por estabelecer os critérios relacionados à classificação de percursos utilizados em caminhadas, de acordo com suas características e severidade.

 

ABNT NBR 15507-1 – Turismo equestre – Parte 1: Requisitos para produto

 

Nessa norma, ocorre a definição de requisitos para o fornecimento de produtos ou serviços de turismo de aventura para a prática de atividades de turismo equestre que se aplicam a todos os tipos e tamanhos de empresas, organizações e empreendimentos turísticos que operam tais atividades.

 

ABNT NBR 15507-2 – Turismo equestre –  Parte 2: Classificação de percursos

 

Norma que estabelece a classificação de percursos de atividades de turismo equestre referentes às suas características e dificuldades, permitindo que o cliente obtenha informações e se oriente de forma adequada na escolha de seu trajeto.

 

ABNT NBR 15509-1 – Cicloturismo – Parte 1: Requisitos para produto

 

Estabelece requisitos para o fornecimento de produtos e serviços para a prática de atividades de cicloturismo que se aplicam a topos os tipos e tamanho de empresas, organizações e empreendimentos turísticos.

MAS... E COMO APLICÁ-LAS NO SEU NEGÓCIO?

Ao aplicar as normas, é possível obter certificados se excelência ou selos nacionalmente reconhecidos. As principais dicas e instruções para aplicar as normas estudadas de maneira eficaz na sua empresa são:

Aventura Segura

O primeiro e talvez o principal passo para adotar as técnicas e normas para turismo de aventura é consultar o Manual de Boas Práticas – Aventura Segura. Neste manual, há todas informações necessárias sobre as competências mínimas do condutor de turismo de aventura. Esse guia pode ser encontrado gratuitamente pela internet e a partir dele é possível traçar as ações corretas para direcionar seu negócio de forma sustentável e segura.

Certificação do INMETRO

Obter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (órgão nacional de acreditação) é a consolidação de que você adotou as normas básicas para realizar o Turismo de Aventura e Ecoturismo de forma correta. É válido lembrar que seguir as normas ABNT e consequentemente ser aprovado pelo INMETRO, são decisões voluntárias.

Legislação ambiental

Outro fator importante pra realizar o Turismo de Aventura/Ecoturismo de maneira sustentável, é se atentar às legislações ambientais.

Plano de Manejo

Em prol de seguir as legislações ambientais e as normas técnicas de turismo de aventura, o ideal é que a empresa realize o plano de manejo. O plano de manejo é um instrumento dinâmico que usa técnicas de planejamento ambiental para determinar o zoneamento interno e as regras de uso da área turística. É por meio dele que a empresa pode fazer levantamentos e traçar ações em prol de conservar e recuperar as áreas no interior e entorno próximo de uma Unidade de conservação.

Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

O “EIA” é outro instrumento relacionado às legislações ambientais e possui natureza preventiva. Ao realizar esse estudo, a empresa se adianta e se prepara para possíveis impactos negativos de sua atividade ao meio ambiente.

Treinamentos e qualificações

Outra maneira de se alcançar excelência na realização de um turismo sustentável é por meio de treinamentos. Disponibilizar treinamentos aos seus funcionários pode ser a peça chave para que além de você, toda a empresa esteja sincronizada com o que deve ou não ser feito. Ter uma equipe bem estruturada e bem treinada, é de suma importância para obter os resultados esperados e trazer benefícios para os clientes e consequentemente para o seu negócio!

4) ALGUNS EXEMPLOS DE EMPRESAS QUE JÁ APLICAM AS NORMAS.

NASCENTE AZUL

Complexo de ecoturismo comporto por 4 atrações  principais: Flutuação, Balneário Nascente Azul, Nascente Azul, Adventure e Mergulho com Cilindro no Lago da Capela. Esse complexo está situado em Bonito, MS e foi inaugurado em 2008  com o intuito de recuperar uma área destinada à criação de gado e peixe totalmente degradada. A empresa possui o selo ISO 21101.

TRAVESSIA ECOTURISMO

Primeira operadora focada em Ecoturismo na Chapada dos Veadeiros. Fundada em 1997, a empresa trabalha com base nos conceitos do ecoturismo sustentável e obteve Certificação em Turismo de Aventura após adotar o Sistema de Gestão de Segurança. A Travessia Ecoturismo também possui o selo ISO 21101.

 

HOTEL FAZENDA PARQUE DOS SONHOS

Hotel fazenda voltado ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural, situado na divisa entre São Paulo e Minas Gerais. Com infra-estrutura completa, conta ainda com acessibilidade em TODAS dependências do hotel, oferecendo a todos os hóspedes a mesma experiência, segurança e conforto. Além de possuir o selo  ISO 21101, o empreendimento também possui o Certificado de Acessibilidade (ABNT NBR 9050)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://basesustentabilidade.org

http://sustentabilidade.sebrae.com.br/Sustentabilidade/Para%20sua%20empresa/Publica%C3%A7%C3%B5es/2016_7_CERTIFICA%C3%87%C3%95ES_VERDE.pdf

http://www.obrasill.com/biologia-e-meio-ambiente/gestao-ambiental/o-que-sao-orgaos-certificadores-e-acreditadores-

https://abividro.org.br/orgaos-certificadores/

https://en.wikipedia.org/wiki/Green_Globe_Company_Standard


https://www.nomus.com.br/blog-industrial/certificacao-iso-14001-o-que-e-para-que-serve/#:~:text=A%20Norma%20ABNT%20ISO%2014001,seus%20neg%C3%B3cios%3A%20produtos%20e%20servi%C3%A7os.

 https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/34596/abnt-nbriso21103-turismo-de-aventura-informacoes-para-participantes#:~:text=Objetivo%20da%20Norma,ambientes%20geogr%C3%A1ficos%2C%20culturais%20e%20sociais.

https://www.abntcatalogo.com.br/

http://sustentabilidade.sebrae.com.br/sites/Sustentabilidade/Para%E2%80%93sua%E2%80%93Empresa/Publicacoes/Infograficos/ISO-21101-(Gest%C3%A3o-da-seguran%C3%A7a)#:~:text=Esta%20norma%20determina%20que%20as,seguran%C3%A7a%20e%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20aos%20participantes.

https://www.pgpconsultoria.com.br/consultoria-certificacao-iso/certificacoes

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pdf/INMETRO.Caderno._Vol._1._NVS.pdf

https://alaya.com.br/pt

https://raizesds.com.br/pt/projeto/aventura-segura-raizes/  https://parquedossonhos.com.br/certificacao-iso-211012014-campo-e-parque-dos-sonhos/   https://nasalturas.net/pt/seguranca

http://www.riohiking.com.br/pt/whyriohiking 

https://msvadventure.com.br/seguranca/  

https://www.macucosafari.com.br/br/macuco-safari/macuco-safari

http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Livro_Ecoturismo.pdf

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